DMED e Simples Nacional: Guia de Obrigações 2026

Todos os anos, o setor de saúde do Brasil tem uma obrigação fiscal que não pode ser descuidada: a DMED. Quando ouço falar sobre declarações, prazos e cruzamento de dados, vejo muitos profissionais de saúde ficarem apreensivos com a formalidade crescente da Receita Federal. A DMED, ou Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, é peça chave para comprovação de receitas e segurança jurídica dos prestadores de serviços na área da saúde.

Além da DMED, outra obrigação fundamental para quem tem CNPJ e optou pelo Simples Nacional é a declaração anual do regime. Todos os anos vejo empreendedores de consultórios médicos, clínicas, negócios digitais, autônomos e tantos outros setores com dúvidas parecidas: “O que, afinal, deve ser declarado? Como evitar erros? Quais são as consequências do atraso?”.

Neste guia prático, vou responder todas essas perguntas sobre as obrigações fiscais de 2026, com foco especial na DMED e no Simples Nacional, trazendo também particularidades para quem atua nas áreas da saúde e no ambiente digital. Vou mostrar como organizar documentos, acessar os sistemas certos, preencher informações e não perder prazos. Tudo sempre alinhado ao que pratico com meus clientes na Contalucro.

Para entender o contexto completo das declarações, consulte o IRPF 2026: Guia de Dúvidas para Profissionais da Saúde. E para a emissão de recibos digitais, veja o Receita Saúde: Guia Completo para Emissão de Recibos Digitais.

Organizar-se é o primeiro passo para manter a empresa saudável na Receita e alcançar resultados sólidos.

O que é a DMED e como ela se encaixa no cotidiano de quem trabalha com saúde?

Em minhas conversas diárias com médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas, percebo que muitos ainda enxergam a DMED como apenas “mais uma obrigação”. O objetivo dela, na verdade, vai além: a Receita Federal utiliza as informações da DMED para cruzamento com as deduções declaradas por pacientes e também como ferramenta de fiscalização tributária.

Todos os pagamentos recebidos de pessoas físicas referentes a serviços médicos, odontológicos, exames, terapias e procedimentos em geral precisam ser declarados neste documento anual.

Para quais serviços a DMED é obrigatória?

Segundo a Receita Federal, entram na DMED:

  • Consultas médicas de todas as especialidades
  • Procedimentos odontológicos
  • Exames complementares (laboratoriais, de imagem, etc.)
  • Fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia e nutrição
  • Atendimentos multiprofissionais em clínicas
  • Intervenções cirúrgicas e pequenas cirurgias

Não importa se esses serviços são realizados em consultório, clínica, ambulatório, hospital ou laboratório: se a receita veio de pessoa física e é relacionada à saúde, deve estar na DMED.

Médico preenchendo documentos fiscais em consultório, pilha de formulários sobre mesa Quem está obrigado a declarar a DMED em 2026?

Na minha rotina de atendimento pela Contalucro, muitos empreendedores da saúde me questionam se a obrigatoriedade inclui quem trabalha sozinho ou apenas grandes clínicas. A resposta é objetiva: todas as pessoas jurídicas (empresas e equiparadas) que prestam serviços de saúde, assim como operadoras de planos privados, devem enviar a DMED. Os detalhes estão presentes também nas perguntas frequentes sobre DMED da Receita.

Veja quem deve transmitir:

  • Clínicas e consultórios médicos (inclusive profissionais em sociedade unipessoal)
  • Laboratórios, hospitais, ambulatórios
  • Centros de diagnóstico e imagem
  • Empresas que ofertam terapias, psicologia, nutrição, fisioterapia, entre outras
  • Planos de saúde privados

Quem atua como pessoa física não está obrigado a entregar a DMED, salvo quando está equiparado à pessoa jurídica pela legislação tributária, o que ocorre em situações específicas.

O que é a declaração do Simples Nacional e por que ela é obrigatória?

No universo da contabilidade, poucas coisas são tão determinantes para micro e pequenas empresas quanto enviar corretamente a declaração anual do Simples Nacional. Eu costumo dizer que essa obrigação é um “raio X” das movimentações da empresa ao longo do último ano-calendário.

O Simples Nacional, como já vivi em dezenas de atendimentos, é um regime tributário unificado, com recolhimento simplificado de impostos federais, estaduais e municipais. Quem opta por ele deve prestar contas, anualmente, resumindo receitas, tributos, a folha de pagamentos e outras informações fiscais relevantes, informando tudo à Receita Federal por meio de declaração específica.

Quem optou pelo Simples Nacional e não entrega as informações devidas fica sujeito a multas, perde certidões negativas e, em casos graves, pode ser excluído do regime ou até desenquadrado de benefícios. Então a regularidade é fundamental, além de garantir segurança para quem deseja crescer de forma sustentável.

Quem precisa entregar a declaração do Simples Nacional?

É meu papel, como profissional, explicar um ponto que sempre gera dúvidas: quem, de fato, está obrigado a entregar a declaração anual do Simples Nacional?

  • Microempresa (ME)
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP)
  • Microempreendedor Individual (MEI)

A diferença não está apenas na nomenclatura. Cada categoria tem regras e limites diferentes, principalmente no que diz respeito à forma e ao conteúdo da declaração.

As MEs e EPPs enviam a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). O MEI, por sua vez, faz a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – MEI).

Regras para saúde e negócios digitais

Se você atua na área da saúde ou em negócios digitais, como tenho acompanhado com frequência, vale um alerta extra: as receitas são monitoradas e, caso ultrapassem os limites do regime, a empresa pode ser excluída do Simples. Cuide bem dos lançamentos e, em caso de dúvidas quanto ao CNAE, procure assessoria especializada para evitar desenquadramentos inesperados.

DASN-SIMEI x DEFIS: entenda a diferença

Vejo muita confusão entre os termos DASN-SIMEI e DEFIS. Eles são praticamente “irmãos”, mas servem para públicos diferentes.

  • DASN-SIMEI: destina-se exclusivamente aos MEIs (Microempreendedores Individuais).
  • DEFIS: voltada para MEs e EPPs (empresas enquadradas no Simples, mas fora da figura do MEI).

O conteúdo das declarações também difere. Enquanto a DEFIS é mais detalhada, exigindo informações adicionais sobre sócios, folha de pagamento, receitas por atividade, a DASN-SIMEI foca principalmente no faturamento anual e se houve ou não contratação de empregados ao longo do ano.

Escolher a declaração correta evita complicações e multas desnecessárias no futuro.

Prazos obrigatórios para 2026

O calendário é sempre um desafio para muitos empreendedores. Toda vez que chega dezembro, as agendas ficam mais cheias e alguns detalhes passam despercebidos.

Prazo para envio da DMED 2026

O prazo costuma gerar ansiedade, principalmente quando se fala na possibilidade de multas. A Receita Federal já divulgou em dezembro de 2025 o prazo oficial para envio DMED 2026. O envio deve ser feito até o dia 27 de fevereiro de 2026 pelo Programa Gerador da DMED (PGD Dmed 2026).

É obrigação de quem presta serviços médicos transmitir a DMED dentro do calendário fiscal anual, e o descumprimento resulta em fiscalização automatizada e multas pesadas. Segundo as informações oficiais sobre declarar serviços médicos, atrasar pode custar caro e comprometer a regularidade do CNPJ.

Prazo para a declaração do Simples Nacional

Então já anote agora: a declaração do Simples Nacional referente ao exercício de 2025 deve ser transmitida até 31 de março de 2026 para MEs e EPPs.

Para o MEI, o prazo costuma ser 31 de maio. Pode haver, em casos excepcionais, prorrogações, como aconteceu em cidades atingidas por desastres naturais (casos recentes mostram isso), mas, em regra, não conte com adiamentos.

Perder o prazo da DMED pode bloquear suas atividades e afastar pacientes.

Como fazer a declaração da DMED corretamente?

Na Contalucro, acompanho de perto os passos que tornam o envio tranquilo. O envio da DMED ocorre exclusivamente pelo PGD DMED, programa disponível pela própria Receita (informação oficial).

Passos essenciais para preencher e transmitir a DMED:

  1. Organização documental: Separe recibos, comprovantes de pagamento e livros-caixa de todo o ano-base, conferindo CPF de cada paciente e valores recebidos (pessoa física).
  2. Baixe e instale o PGD Dmed 2026: O programa oficial está disponível anualmente no site da Receita Federal, sempre na versão atualizada relativa ao ano de entrega.
  3. Preencha os dados corretamente: Informe CNPJ da empresa, CPF dos responsáveis, dados completos dos pacientes e valores recebidos discriminados por serviço.
  4. Revise todas as informações: É recomendável ter alguém revisando todas as etapas, cruzando os lançamentos com os controles financeiros internos.
  5. Transmita via Internet: Gere o arquivo final pelo programa e envie para a Receita Federal, utilizando o certificado digital da empresa.

Durante esse processo, clínicas e profissionais da saúde costumam apresentar dúvidas sobre a separação dos recibos. Para deixar claro: recebimentos de planos de saúde, inclusive reembolsos, são declarados de forma distinta, com identificação do plano pagador.

Tela de computador mostrando programa de declaração DMED, destaque em interface tributária Passo a passo para acessar o portal da Receita e enviar a declaração do Simples Nacional

O procedimento pode parecer simples, mas, na prática, percebo que muitos travam diante do sistema da Receita Federal. Vou detalhar, passo a passo, como costumo orientar clientes no envio de suas declarações.

  1. Acesse o portal oficial do Simples Nacional através do site da Receita Federal, não use outros endereços.
  2. Clique em “Cálculo e Declaração”, depois escolha entre “DEFIS” ou “DASN-SIMEI”, conforme o tipo de empresa.
  3. Faça login utilizando certificado digital, código de acesso ou o Gov.br. Em caso de dúvidas, o próprio site da Receita mostra instruções para criar código de acesso usando CNPJ, CPF e recibo das declarações.
  4. Preencha todos os campos obrigatórios. Para a DEFIS: dados de faturamento, distribuição de lucros, número do CNPJ, informações sobre folha de pagamento, entre outros. Para o MEI (DASN-SIMEI): informe faturamento total, se teve empregado, e dados complementares.
  5. Confira as informações antes de enviar. Eu sempre alerto: erros resultam em multas, além de possíveis malhas fiscais.
  6. Envie a declaração. O sistema gera um recibo de entrega, salve o documento para prestação de contas futura.

Caso ocorra algum erro, será apresentada uma mensagem para correção. Resolva imediatamente, antes de seguir para a próxima etapa. Em minha experiência, os problemas mais comuns envolvem divergência de valores ou operações não permitidas para o regime do Simples.

Lance corretamente cada valor. Um erro pode custar caro.

Quais documentos são necessários?

Aprendi que reunir os documentos certos evita boa parte dos erros que mais levam à rejeição da declaração. Para entregar a DMED sem medo, prepare:

  • Recibos e notas fiscais emitidos durante o ano
  • Livro-caixa (caso não utilize sistemas eletrônicos integrados)
  • Informações completas dos pacientes (nome, CPF)
  • Planilhas financeiras com controle por serviço prestado
  • Documentos da empresa: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço
  • Certificado digital (necessário para transmitir a DMED)

Para a declaração do Simples Nacional, organize também:

  • Relatórios de receita bruta mensal de todo o ano-calendário
  • Comprovantes de recolhimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
  • Dados da folha de pagamento: salários, encargos, admissões, demissões e afastamentos
  • Informações sobre distribuição de lucro ou retirada de pró-labore dos sócios
  • Notas fiscais emitidas e recebidas em nome da empresa
  • Extratos bancários (preferencialmente da conta PJ)

Para negócios digitais, é fundamental também separar comprovantes de vendas de infoprodutos, plataformas online, marketplaces e gateways de pagamento. Muitas vezes, parte do faturamento pode passar despercebida se vier de diversas fontes digitais. Recomendo atenção redobrada para não omitir receitas e evitar questionamentos da Receita.

Organização financeira é garantia de menos dor de cabeça na época da declaração.

Diferenças entre pessoas jurídicas e pessoas físicas na DMED

É comum encontrar dúvidas sobre quando a DMED é obrigatória para pessoa jurídica ou física. Pessoa física, no geral, não transmite DMED – a obrigação recai sobre CNPJ ativo, seja clínica, consultório ou empresa individual (inclusive unipessoal). Só será obrigada como física caso a Receita especifique regra diferente, o que é raro.

Atenção: mesmo sociedades de profissionais que atuam de modo informal devem buscar formalização. Trocar de escritório contábil, por exemplo, pode ser um passo decisivo nessa regularização para evitar riscos e para acessar assessoria especializada, como a que ofereço pela plataforma Contalucro para atender o segmento da saúde e negócios digitais.

Pontos de atenção para o setor da saúde e negócios digitais

Posso destacar várias situações em que profissionais da saúde e negócios online precisam ficar atentos. A começar pelos fatores de exclusão, muitas vezes ligados ao limite de faturamento e à receita oriunda de atividades não permitidas no Simples Nacional.

  • Médicos, dentistas e clínicas: as receitas precisam ser lançadas, separando particular, convênios, repasses e eventuais sublocações de salas. Informe também pró-labore, lucros e mantenha controles de folha precisos.
  • Negócios digitais: plataformas como Hotmart, Eduzz, marketplaces e aplicativos geram receitas de diversas origens. Some tudo, sem omitir as microtransações. Gateways de pagamento enviam informações cruzadas à Receita, então toda entrada precisa ser considerada.
  • Serviços híbridos: muitos profissionais da saúde vendem também cursos online, consultorias ou produtos digitais. Segregue bem cada fonte e, se preciso, mantenha CNPJs diferentes conforme a atividade principal, para não ter dúvidas quanto ao limite do Simples.

Lembre-se de que o controle contábil especializado nesses segmentos faz toda diferença. Empresas como a Contalucro atendem dezenas de médicos, profissionais da saúde e negócios digitais preocupados com segurança jurídica e redução legal de impostos.

Para a Receita, tudo que entra na conta da empresa é receita. Não tente omitir valores.

Limites de faturamento e consequências do desenquadramento

Outro ponto delicado que discuto muito com clientes: o limite de faturamento anual para o Simples Nacional. Se sua empresa extrapola R$ 4,8 milhões por ano (EPP) ou R$ 81 mil (MEI), ela será enquadrada em outro regime e poderá pagar mais impostos retroativamente.

Para quem ultrapassa esses valores ainda no decorrer do ano, a exclusão é obrigatória. Nos setores da saúde e negócios digitais, onde oscilações de receitas podem ser grandes, recomendo sempre acompanhamento mensal do faturamento e das operações. O setor fiscal precisa estar atento a cada entrada.

Segundo dados atualizados (mais de 447 mil empresários solicitaram ingresso no Simples Nacional em janeiro de 2026), muitos sofreram análises por irregularidades. Isso mostra que um pequeno deslize pode custar a permanência no regime, impactando drasticamente o caixa do empreendedor.

Monitorar o faturamento protege seu CNPJ no longo prazo.

Consequências do atraso ou erro nas declarações

Não podemos subestimar a fiscalização digital. O atraso ou o envio com informações divergentes podem gerar multas que variam conforme o tempo e o porte da empresa, podendo alcançar milhares de reais (informação oficial).

Para a DMED:

  • Multa por atraso: valor inicial aplicado e atualização conforme o tempo.
  • Rejeição ou inconsistência: pedidos de retificação, possíveis fiscalizações presenciais e suspensão do CNPJ.
  • Exclusão de regimes tributários especiais: Simples Nacional, por exemplo.
  • Bloqueio de reembolsos, empréstimos e regularizações.

Para a declaração do Simples Nacional:

  • Multa de, pelo menos, R$ 50,00 para ME, EPP ou MEI com movimento (ou R$ 1% ao mês-calendário, sob o valor total dos tributos declarados, podendo chegar a 20%)
  • Impedimento para emissão de certidões negativas
  • Bloqueio do CNPJ e de operações bancárias
  • Possível exclusão do Simples Nacional
  • Dificuldade ou impossibilidade de participação em licitações e contratos públicos

Erros nas declarações custam dinheiro e reputação.

Dicas práticas para entregar as declarações com segurança

Com base na minha experiência auxiliando clínicas e profissionais de saúde na Contalucro, recomendo algumas práticas para evitar dores de cabeça:

  • Automatize o controle de receitas e emissão de recibos usando sistemas de gestão integrados, como os oferecidos pela Contalucro.
  • Faça revisões mensais do controle financeiro e conferência de CPF dos pacientes.
  • Treine sua equipe ou secretária para identificar lançamentos errados.
  • Agende o processo de fechamento anual com antecedência, nunca deixe para a última semana.
  • Conte com contador especializado, principalmente em saúde, para orientação personalizada e checagem de conformidade.
  • Utilize um sistema de gestão financeira integrado à contabilidade
  • Separe contas pessoais das empresariais: mistura de finanças é a principal fonte de erro
  • Agende um tempo mensal para revisar receitas, pagamentos de DAS e conferir lançamentos
  • Digitalize todos os comprovantes: notas, receitas, contratos e extratos
  • Mantenha a comunicação sempre ativa com seu contador

Com essas práticas, a entrega das declarações passa a ser mais tranquila, segura e isenta de surpresas desagradáveis.

Para mais informações sobre como a contabilidade pode ajudar, veja o Contabilidade para Médicos: Guia de Tributação e Redução de Impostos e o Como fazer o enquadramento tributário correto em 2026.

Como corrigir erros e retificar as declarações

É bem comum que surjam erros, principalmente em empresas com muitas movimentações. Se notar qualquer inconsistência após o envio, acesse novamente o portal da Receita, realize as correções na declaração original e faça a transmissão retificadora.

Nem sempre a retificação dispensa multas; se a Receita já identificou a irregularidade, elas podem ser aplicadas. A regra é clara: quanto antes acertar, menores são as consequências para sua empresa.

Se perceber algum erro após o envio, um valor trocado, receita deixada de fora, folha de pagamento incompleta, é possível retificar a declaração pelo próprio site da Receita. O processo é semelhante à declaração original. O importante é não esperar fiscalização ou notificação chegar para agir.

Declarar corretamente é agir de forma ética e inteligente.

O papel do contador e de assessoria contábil estratégica

Se tem algo que aprendi trabalhando com centenas de clientes Contalucro é que contar com uma assessoria contábil que entende do seu setor é caminho certo para crescer, pagar menos impostos e não ter dores de cabeça com Receita Federal.

O contador não é apenas o responsável pelo envio das declarações. Ele orienta quanto a:

  • Classificar receitas e despesas corretamente
  • Escolher CNAEs alinhados à atividade principal (evitando problemas com a Receita)
  • Monitorar e alertar sobre limites e mudanças tributárias
  • Estruturar distribuição de lucro e pró-labore, equilibrando a carga tributária
  • Prevenir passivos fiscais, inclusive em casos de fiscalização

Ao longo dos anos, já vi médicos fazendo declarações equivocadas por falta de orientação específica de quem entende do segmento. Negócios digitais, focados em vendas online e muitos canais de receita, também precisam de contabilidade voltada para o digital para não pagar impostos desnecessários e cair em armadilhas fiscais.

Se está começando ou deseja trocar de escritório, lembre-se que a mudança de contabilidade é rápida e traz ganhos em segurança, lucratividade e clareza de resultados.

Um bom contador não gera custos, ele entrega lucros reais.

Checklist de prazos, documentos e etapas para 2026

Para quem busca evitar esquecimentos, montei um checklist prático baseado em minha experiência na Contalucro:

  • Anote os prazos: 27/02/2026 (DMED), 31/03/2026 (DEFIS para ME e EPP) e 31/05/2026 (DASN-SIMEI para MEI)
  • Separe toda a documentação de receita, notas fiscais, extratos bancários, pagamentos de DAS e folha de pagamento
  • Confirme o regime vigente do CNPJ no início do ano (algumas empresas mudam sem perceber, por desenquadramentos automáticos)
  • Revise atividades cadastradas (CNAEs) e receitas operadas, principalmente se faz múltiplos serviços
  • Acesse o sistema da Receita Federal, faça o login e preencha todos os campos com calma
  • Revise antes de enviar: erros simples geram transtornos, perda de benefícios e multas
  • Guarde os comprovantes de entrega, eles servirão tanto para comprovar regularidade quanto para corrigir possíveis divergências no futuro
  • Se notar qualquer diferença após o envio, faça a retificação imediatamente

Conclusão: segurança, clareza e crescimento dependem de boas declarações

Em todos esses anos de atuação, pude perceber que empresas organizadas sempre prosperam mais. Declarar corretamente a DMED e o Simples Nacional 2026 não é apenas cumprir obrigações fiscais: é garantir tranquilidade, economizar impostos e manter o caminho livre para crescer.

A transmissão correta da DMED é sinal de profissionalismo, cuida da sua reputação e evita sanções tributárias. A atuação conjunta com um contador experiente, como eu faço diariamente na Contalucro, coloca a gestão da clínica ou consultório sempre em linha com a Receita Federal e pronta para crescer, sem sustos fiscais.

Profissionais da saúde e negócios digitais, principalmente, devem buscar apoio contábil feito sob medida. A Contalucro está pronta para apoiar você, seja para estruturar as finanças, planejar o crescimento ou simplesmente garantir que suas declarações sejam entregues de forma exata, alinhada à legislação mais recente.

Organização, informação de qualidade e suporte especializado transformam obrigações fiscais em ferramentas de crescimento e segurança jurídica.

Precisa de apoio para declarar ou quer aproveitar todos os benefícios fiscais sem medo de erros ou surpresas? Fale comigo e conheça todas as soluções da Contalucro, sua empresa vai agradecer!

Perguntas frequentes sobre DMED e Simples Nacional 2026

O que é a DMED e para que serve?

A DMED é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, um documento anual que empresas de saúde precisam entregar à Receita Federal. Serve para informar todos os pagamentos recebidos de pessoas físicas relativos a serviços médicos, odontológicos e terapias. Ajuda no cruzamento de informações e no controle das deduções dos contribuintes.

Qual o prazo para enviar a DMED 2026?

O prazo para enviar a DMED referente ao ano-base 2025 é até 27 de fevereiro de 2026, conforme divulgado pela Receita Federal no programa oficial da DMED 2026. O envio fora desse período acarreta multas e penalidades.

Quem está obrigado a declarar a DMED?

Devem apresentar a DMED todas as pessoas jurídicas e equiparadas que prestam serviços médicos ou de saúde, incluindo clínicas, consultórios, hospitais, laboratórios, profissionais em sociedade unipessoal e operadoras de planos privados. Pessoas físicas não estão obrigadas, exceto em situações especiais previstas na legislação.

Como fazer a declaração do Simples Nacional 2026?

Para realizar a declaração do Simples Nacional de 2026 é preciso acessar o portal do Simples Nacional, entrar na área de declaração (DEFIS para ME e EPP ou DASN-SIMEI para MEI), preencher todos os campos com receitas, ações de folha de pagamento e demais informações, e transmitir pelo sistema digital da Receita Federal. Não se esqueça de revisar todos os números e guardar o recibo gerado.

Quem precisa declarar o Simples Nacional em 2026?

Estão obrigados a declarar o Simples Nacional todos os Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo regime ao longo de 2025. O tipo de declaração muda conforme o porte, mas a obrigação alcança todo negócio com CNPJ ativo no Simples.

Até quando entregar a declaração do Simples Nacional 2026?

O prazo é até 31 de março de 2026 para MEs e EPPs, e até 31 de maio de 2026 para MEI. Em situações excepcionais, a Receita pode prorrogar os prazos, mas nunca conte com essa possibilidade sem confirmação oficial.

O que acontece se não declarar a DMED ou o Simples Nacional?

A não entrega gera multa automática, impede obtenção de certidões negativas, pode bloquear movimentação do CNPJ e levar à exclusão do Simples Nacional. Para a DMED, multas podem alcançar milhares de reais. Regularize a situação o quanto antes para evitar complicações maiores.

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Picture of <small class="span-author">Autor</small><br>Valber Cunha

Autor
Valber Cunha

Valber Cunha, Analista de Sistema, Programador e empreendedor há mais de 10 anos. Formado em Bacharel em Sistemas de Informação com especialização em Marketing Estratégico e MBA em Gestão Empresarial pela FGV, autor, consultor, palestrante, estudioso de filosofia do comportamento humano e ativista social. Tem como missão pessoal “Transformar pessoas através do empreendedorismo, pois acredita que os empreendedores transformam o mundo”.

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